Abrir atividade nas Finanças, passo a passo
O primeiro passo oficial da vida de independente, sem mistério: o que levas, o que escolhes, o que acontece depois.
O primeiro passo oficial da vida de independente, sem mistério: o que levas, o que escolhes, o que acontece depois.
Regra geral chegas ao fim do processo só com isto à mão. Não precisas de abrir empresa, nem de capital, nem — regra geral, no regime simplificado — de contabilista.
Autentica-te no Portal das Finanças e procura o serviço de entrega da declaração de início de atividade. O caminho exato no menu muda de tempos a tempos — usa a pesquisa do próprio portal em vez de decorares o percurso.
Aqui é onde muita gente pára. Vais indicar o que fazes, escolhendo um código — podes ter mais do que um. A escolha importa: influencia coisas como os coeficientes de IRS mais tarde. Na dúvida entre dois códigos, vale a pena confirmar no e-balcão da AT ou com um contabilista.
A lista do artigo 151.º do CIRS, para a maioria das profissões liberais e do trabalho intelectual ou criativo.
Os códigos das restantes atividades — comerciais, industriais ou artesanais.
O portal pede-te uma estimativa do rendimento até ao fim do ano. Sê realista: é com base nela, entre outras condições, que o sistema te propõe o teu enquadramento de IVA. Muita gente começa isenta pelo artigo 53.º do CIVA, o que significa não cobrar IVA nas faturas enquanto estiver dentro das condições — tudo explicado em a isenção do artigo 53.º.
Revê o resumo com calma — atividade, estimativa, enquadramentos — e submete. A partir daqui já podes faturar: o passo seguinte na prática é emitir a tua primeira fatura-recibo.
Regra geral, o início de atividade é comunicado à Segurança Social, que trata do teu enquadramento como trabalhador independente. Historicamente tem existido um período inicial sem contribuições para quem começa pela primeira vez, mas as condições exatas mudam e deves confirmá-las na Segurança Social Direta. O que isso implica no dia-a-dia está em a Segurança Social do trabalhador independente.
Já tens atividade aberta. O passo seguinte na prática é passar o primeiro recibo — campo a campo, sem pânico.
Ler o guia da fatura-reciboRegra geral descrita à data de escrita; nenhum valor ou prazo aqui é fixo.