— MANUAL DO INDEPENDENTE

Abrir atividade nas Finanças, passo a passo

O primeiro passo oficial da vida de independente, sem mistério: o que levas, o que escolhes, o que acontece depois.

Antes de passares o teu primeiro recibo verde tens de dizer às Finanças que vais trabalhar por conta própria — é isso que "abrir atividade" significa. Regra geral faz-se online, no Portal das Finanças, e sem custos. Este guia leva-te pelo processo como ele geralmente funciona; os ecrãs e regras exatos podem mudar, por isso a referência final é sempre o próprio portal da AT. Se quiseres primeiro a vista de conjunto, começa pelo guia principal do Verdes.
01

Junta o que precisas


Regra geral chegas ao fim do processo só com isto à mão. Não precisas de abrir empresa, nem de capital, nem — regra geral, no regime simplificado — de contabilista.

  • NIF: o teu número de identificação fiscal.
  • Senha do Portal das Finanças: se não a tens, pede-a no portal — leva uns dias a chegar por correio.
  • IBAN: a conta onde recebes e para onde te reembolsam.
  • Uma ideia clara da atividade: o que vais fazer e quanto esperas faturar até ao fim do ano.
02

Entra no Portal


Autentica-te no Portal das Finanças e procura o serviço de entrega da declaração de início de atividade. O caminho exato no menu muda de tempos a tempos — usa a pesquisa do próprio portal em vez de decorares o percurso.

03

Escolhe a atividade (CIRS ou CAE)


Aqui é onde muita gente pára. Vais indicar o que fazes, escolhendo um código — podes ter mais do que um. A escolha importa: influencia coisas como os coeficientes de IRS mais tarde. Na dúvida entre dois códigos, vale a pena confirmar no e-balcão da AT ou com um contabilista.

CIRS

A lista do artigo 151.º do CIRS, para a maioria das profissões liberais e do trabalho intelectual ou criativo.

CAE

Os códigos das restantes atividades — comerciais, industriais ou artesanais.

04

Estimativa e IVA (artigo 53.º)


O portal pede-te uma estimativa do rendimento até ao fim do ano. Sê realista: é com base nela, entre outras condições, que o sistema te propõe o teu enquadramento de IVA. Muita gente começa isenta pelo artigo 53.º do CIVA, o que significa não cobrar IVA nas faturas enquanto estiver dentro das condições — tudo explicado em a isenção do artigo 53.º.

05

Submete e guarda o comprovativo


Revê o resumo com calma — atividade, estimativa, enquadramentos — e submete. A partir daqui já podes faturar: o passo seguinte na prática é emitir a tua primeira fatura-recibo.

06

O que acontece a seguir


Regra geral, o início de atividade é comunicado à Segurança Social, que trata do teu enquadramento como trabalhador independente. Historicamente tem existido um período inicial sem contribuições para quem começa pela primeira vez, mas as condições exatas mudam e deves confirmá-las na Segurança Social Direta. O que isso implica no dia-a-dia está em a Segurança Social do trabalhador independente.


Ficaste com dúvidas?

Já tens atividade aberta. O passo seguinte na prática é passar o primeiro recibo — campo a campo, sem pânico.

Ler o guia da fatura-recibo

Confirma sempre

Regra geral descrita à data de escrita; nenhum valor ou prazo aqui é fixo.