O calendário do freelancer
Todas as tuas obrigações em perguntas e respostas — porque os sustos vêm dos prazos, não dos impostos.
Todas as tuas obrigações em perguntas e respostas — porque os sustos vêm dos prazos, não dos impostos.
Como diz a regra de ouro do Verdes: o que trama os independentes não são os impostos, são os prazos que passam despercebidos. Esta página junta as obrigações num só sítio, em regra geral — as datas concretas de cada ano confirmam-se no Portal das Finanças e na Segurança Social Direta.
Regra geral, duas coisas: emitir fatura ou fatura-recibo por cada trabalho pago, e — depois de teres enquadramento contributivo — pagar a contribuição mensal à Segurança Social dentro do prazo definido por ela. Se emites tudo no Portal das Finanças, os documentos ficam, regra geral, logo comunicados à AT.
O passo-a-passo da emissão está em como emitir a primeira fatura-recibo.
A declaração trimestral à Segurança Social, nos meses por ela definidos — declaras o rendimento dos meses anteriores, e é daí que sai a tua contribuição. Declara mesmo nos trimestres maus: declarar zero é uma declaração; não declarar é um problema.
A mecânica completa está em a Segurança Social do trabalhador independente.
A entrega do IRS na época definida pelo calendário fiscal, e a validação das tuas faturas no e-fatura antes disso. Se estiveres no regime normal de IVA, tens também as declarações periódicas de IVA nos prazos do calendário fiscal.
Detalhe do IRS em o IRS de quem passa recibos verdes; o regime de isenção de IVA (e a saída dele) tem página própria no guia principal.
Regra geral, no regime simplificado não és obrigado a ter contabilista certificado — na contabilidade organizada, sim. Obrigação à parte, um contabilista compensa quando a tua situação deixa de ser simples; para o arranque típico, informação boa e disciplina de calendário chegam para muita gente.
Existem coimas e juros para obrigações falhadas, com valores e atenuações que variam consoante o caso e mudam ao longo do tempo. A regra geral que interessa: regularizar cedo e por iniciativa própria tende a correr muito melhor do que esperar pela notificação — não deixes acumular.
Nas fontes oficiais, sempre: o calendário fiscal no Portal das Finanças para tudo o que é AT (IRS, IVA), e a Segurança Social Direta para os meses de declaração e prazos de pagamento das contribuições. Nenhum blog — incluindo este — substitui essas duas consultas.
Este site explica a regra geral e não substitui a fonte oficial. Regras, prazos e valores mudam e as situações individuais variam — confirma sempre o teu caso nas fontes abaixo.