Manual prático

Como emitir a primeira fatura-recibo

O momento em que o trabalho vira papel oficial — campo a campo, sem pânico.


abriste atividade, fizeste o primeiro trabalho, e agora o cliente espera "o recibo verde". Emite-se no Portal das Finanças e, depois da primeira vez, torna-se rotina de dois minutos. Esta é a regra geral do processo — os ecrãs e as opções exatas são as do portal da AT no dia em que lá entrares.
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Área de faturas e recibos

No Portal das Finanças, autenticado, procura a área de faturas e recibos verdes eletrónicos. Uma vantagem prática de emitir aqui: regra geral, os documentos emitidos no portal ficam logo comunicados à AT — não tens de os comunicar outra vez ao e-fatura.
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Escolhe o documento certo

  • Fatura-recibo — o clássico "recibo verde": faturas e dás quitação ao mesmo tempo. Usa-se quando recebes no momento, ou já recebeste.
  • Fatura — quando o cliente vai pagar mais tarde; depois, quando pagar, emites o recibo correspondente.

Na dúvida do primeiro dia: se já recebeste ou vais receber ali, fatura-recibo.

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Preenche os dados do cliente

NIF e nome do cliente — atenção especial se for estrangeiro, porque o portal tem opções próprias — e a descrição do serviço. Escreve o que realmente fizeste, de forma curta e verdadeira: é este documento que conta a tua história fiscal.
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A parte do IVA (artigo 53.º)

Aqui aplicas o enquadramento com que ficaste ao abrir atividade. Se estás isento pelo artigo 53.º, regra geral não cobras IVA e o documento leva a menção de isenção correspondente — o portal apresenta as opções. Se estás no regime normal, aplicas a taxa em vigor para o teu serviço. As taxas e menções em vigor confirmam-se no Portal das Finanças; o porquê de tudo isto está em a isenção do artigo 53.º.
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A retenção na fonte (IRS)

Em muitos serviços a clientes com contabilidade organizada, o cliente retém uma parte do teu IRS e entrega-a por ti ao Estado — é a "retenção na fonte". Há também dispensas de retenção, nomeadamente abaixo de um certo limiar de rendimento, cujo valor muda e se confirma na AT. No documento indicas se há retenção e a que taxa, ou o motivo da dispensa. O que isto significa nas tuas contas está em o IRS de quem passa recibos verdes.
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Emite, revê — e sabe corrigir

Antes de emitir, confere NIF, valor, IVA e retenção. Se depois descobrires um erro, respira: o portal tem caminhos para anular um documento e emitir outro. Um documento anulado com justificação é infinitamente melhor do que um errado deixado a apodrecer.

Erros clássicos de principiante

Emitir sem atividade aberta

O portal não te vai deixar: abre atividade primeiro, e só depois passas o recibo.

Menção de isenção errada

Escolher a menção "porque estava na lista". Usa a que corresponde ao teu enquadramento — a errada conta uma história fiscal que não é a tua.

Descrição vaga

Escrever apenas "serviços". As Finanças e os clientes preferem descrições que identifiquem o trabalho realizado.

Confirma sempre

A legislação fiscal muda com frequência. Antes de submeteres qualquer documento, confirma as regras, as taxas e as menções em vigor na fonte.