O IRS de quem passa recibos verdes
Regime simplificado, coeficientes e retenções — o suficiente para perceberes as tuas contas, sem fingir que és contabilista.
Regime simplificado, coeficientes e retenções — o suficiente para perceberes as tuas contas, sem fingir que és contabilista.
O IRS do independente assusta porque junta três mecanismos com nomes maus: regime simplificado, coeficientes e retenção na fonte. Separados, são simples. Explicamos a regra geral; percentagens, limiares e calendário confirmam-se no Portal das Finanças — mudam de ano para ano. (Vista de conjunto: o guia principal.)
Regra geral, quem fica abaixo de um certo limiar de rendimento entra por defeito no regime simplificado: não precisas de contabilista, e o Estado assume por ti uma parte dos gastos. Acima do limiar (ou por opção) existe a contabilidade organizada, com contabilista certificado e gastos reais. Este artigo é sobre o regime simplificado, que é onde a esmagadora maioria dos recibos-verdes começa.
No simplificado, o IRS não incide sobre tudo o que faturas: aplica-se um coeficiente — definido por lei, diferente consoante o tipo de atividade — e só essa parte entra como rendimento tributável. É por isto que a escolha do código de atividade importa. Os coeficientes em vigor (e regras associadas, como a justificação de despesas em certos casos) estão no Portal das Finanças — não os fixes a partir de um blog.
Quando emites uma fatura-recibo a uma empresa, é comum o cliente reter uma percentagem e entregá-la ao Estado por tua conta — um adiantamento do teu IRS. Abaixo de um certo limiar de rendimento anual existe, regra geral, dispensa de retenção (podes escolher usá-la ou não). No acerto anual, o que foi retido conta a teu favor: às vezes resulta em reembolso. Taxas e limiar de dispensa em vigor: Portal das Finanças.
Dois mecanismos que convém conheceres de nome: os pagamentos por conta (adiantamentos de IRS que podem ser-te pedidos em anos seguintes, calculados sobre o passado — o portal diz-te se e quanto) e o e-fatura, onde validas as tuas faturas de despesas para efeitos de deduções. Reserva uma tarde por ano para o e-fatura; o teu eu da época de entrega agradece.
Uma vez por ano entregas a declaração de IRS (o anexo dos independentes junta-se à declaração geral), dentro da época de entrega definida no calendário fiscal — as datas mudam, confirma-as no Portal das Finanças e mete-as no teu calendário de obrigações. Para o IRS em geral (deduções, escalões, agregado — não só independentes), a nossa casa-irmã IRS Sem Pânico trata do resto.
Este site explica a regra geral e não substitui a fonte oficial. Regras, prazos e valores mudam e as situações individuais variam — confirma sempre o teu caso nas fontes abaixo.