A isenção de IVA do artigo 53.º, explicada
Porque é que muitos freelancers não cobram IVA — e o que acontece no dia em que passam a cobrar.
Porque é que muitos freelancers não cobram IVA — e o que acontece no dia em que passam a cobrar.
O artigo 53.º do CIVA cria um regime de isenção para quem fatura pouco: regra geral, quem tem um volume de negócios anual abaixo de um certo limiar — e cumpre as restantes condições do artigo — pode ficar isento de IVA. O limiar é o número que mais muda neste tema: não o decores de um blog, nem deste.
Se abrires atividade a meio do ano, o limiar é calculado em proporção do tempo de atividade. Estar isento significa, na prática:
IVA — Isenção artigo 53.º do CIVA
Geralmente sim no início, mas nem sempre. Para quem vende a particulares, a isenção costuma ser uma vantagem direta, porque o preço final é mais baixo. Para quem vende a empresas que deduzem IVA, a vantagem é menor — e há quem prefira o regime normal para deduzir o IVA dos seus próprios gastos. É uma escolha com contas; para casos não-óbvios, um contabilista certificado paga-se a si próprio aqui.
Preços mais competitivos para clientes finais. Menos burocracia: regra geral, sem declarações periódicas de IVA.
Não deduzes o IVA das despesas profissionais. A vantagem de preço desaparece com clientes que deduzem IVA.
Crescer é bom, e tem consequências administrativas: regra geral, quando o teu volume de negócios ultrapassa o limiar — ou deixas de cumprir as condições — transitas para o regime normal. Passas a cobrar IVA, a entregar as declarações periódicas nos prazos do calendário fiscal, e ganhas o direito de deduzir. As declarações periódicas passam a fazer parte do teu calendário de obrigações.
Em resumo
Regra geral descrita à data de escrita; o limiar do artigo 53.º muda com frequência — verifica antes de decidires seja o que for.