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Ato Isolado: Quando Serve e Quando Não

Fizeste um trabalho, um, e queres passar fatura sem abrir atividade — o mecanismo existe, tem nome, e tem fronteiras.


O que o ato isolado é

O ato isolado é a resposta do sistema à pergunta "fiz um trabalho pago — tenho mesmo de abrir atividade?". Resposta: não, se for genuinamente isolado. O mecanismo: emites no Portal das Finanças uma fatura de ato isolado, sem teres atividade aberta, para uma operação imprevisível e não recorrente — o critério é a natureza pontual, e o código trata este documento com regras próprias de IVA e IRS. Serve o caso real de muita gente: a venda única, o projeto que apareceu uma vez, o favor profissional que se tornou pago. O que ele não é: um regime paralelo para trabalhar por conta própria "sem burocracia" — essa fantasia acaba mal, e a fronteira é o assunto da última secção.

Como funciona na prática

A emissão faz-se na área de faturas do Portal das Finanças, escolhendo o documento de ato isolado e preenchendo cliente, descrição e valor — a mecânica é prima da fatura-recibo normal, com diferenças de enquadramento. As regras a conhecer pelo nome: IVA — regra geral, o ato isolado liquida IVA nos termos do código (a isenção do artigo 53.º é figura de quem tem atividade; o ato isolado tem o seu próprio tratamento, com entrega do imposto nos prazos definidos); IRS — o rendimento entra na categoria B e declara-se no anexo respetivo, com retenção na fonte aplicável nos termos gerais quando o cliente é entidade com contabilidade; Segurança Social — regra geral, o ato isolado não gera enquadramento nem contribuições, precisamente porque não há atividade. Em todos os três: os detalhes têm mudado ao longo dos anos, e o teu caso confirma-se na AT antes de emitir, não depois.

Quando é a ferramenta certa

O teste honesto cabe numa pergunta: isto vai repetir-se? Se a resposta verdadeira é "não — foi uma venda, um projeto, uma exceção", o ato isolado poupa-te o ciclo completo de abrir e depois cessar atividade por causa de um mês de trabalho. Se a resposta é "talvez", "espero que sim" ou "já é o segundo este ano", a ferramenta certa é abrir atividade: a lei desenha o ato isolado para o imprevisível, e a repetição é exatamente o que ele não cobre. Nota também os limites de valor: o regime tem tetos e condições definidos no código para certos efeitos — mais uma razão para confirmar o enquadramento do teu caso concreto na fonte antes de emitir um ato isolado de valor alto.

A fronteira onde deixa de ser opção

Dois ou três "atos isolados" para o mesmo cliente, com continuidade, começam a desenhar aquilo que o sistema chama atividade — e a AT lê padrões, não intenções. Nesse ponto, as consequências deixam de ser teóricas: enquadramento retroativo, imposto e contribuições em falta, coimas nos termos gerais. E se a repetição é para um "cliente" que te dá ordens, horário e instrumentos, o problema já nem é fiscal — é laboral, e chama-se falso recibo verde com outra roupa. A regra de bolso deste guia: o ato isolado usa-se uma vez com a consciência tranquila; à segunda, a conversa é outra e tem outra página.

Confirma sempre

Este site explica a regra geral e não substitui a fonte oficial. Regras, prazos e valores mudam e as situações individuais variam — confirma sempre o teu caso nas fontes abaixo.

Portal das Finanças (AT)o tratamento do ato isolado em IVA e IRS em vigor, tetos e prazos de entrega.
Segurança Social Diretaa confirmação de que o teu caso não gera enquadramento.
Fonte oficialUm contabilista certificado — na dúvida entre ato isolado e abertura de atividade, antes de emitir.